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Remetido ao DJE Relação: 0480/2014 Teor do ato: Aceito a conclusão. Fls.366/406: Incabível o pedido formulado pelo embargado, nos presentes autos, de revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos a Maurício Nastari. No mais, para prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais, aguarde-se notícia de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da impugnação à assistência judiciária gratuita (processo nº. 1010094-06.2008.8.26.0100. Decidi, nesta data, nos autos em apenso. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)