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Remetido ao DJE Relação: 0537/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP)