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Remetido ao DJE Relação: 0569/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.831: Concordou o réu com que seja a perícia deprecada para avaliação de imóveis. Fls.833/836: Apresentou Mário Celso Lopes quesitos à perícia contábil. Fls.890/897: Ciência às partes do v.acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº. 2107603-16.2014.8.26.0000. Fls.899/902: Manifestou a autora discordância com a avaliação de imóveis pela expedição de carta precatória e apresentou quesitos ao perito contábil. A fls. 838/888 informou o réu Mário Celso Lopes a propositura de ação rescisória. Diga o réu sobre eventual concessão de medidas de natureza cautelar. P.I. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO)