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Remetido ao DJE Relação: 0577/2014 Teor do ato: Trata-se de embargos de terceiro, em que se analisou a exclusão da arrecadação ante situação de fato decorrente da não construção de parte dos edifícios no imóvel e a posse do condomínio sobre parte do bem. A providência requerida a fls. 907/908 deverá ser pleiteada nos autos da falência, após o trânsito em julgado da sentença, o que por ora não ocorreu ante as apelações interpostas. Recebo a apelação da falida e de ZZV EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária, para contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Chauki Haddad (OAB 78589/SP)