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Remetido ao DJE Relação: 0660/2014 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Edmeia Vieira de Sousa Perez (OAB 278920/SP)