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Remetido ao DJE Relação: 0674/2014 Teor do ato: O requerimento de páginas 1818 importa em pedido de reconsideração do despacho de fls. 1816 que, por isso mesmo, não pode ser aceito, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla tal modalidade de requerimento. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 1816. Intime-se. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Maira Borges Faria (OAB 293119/SP)