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Remetido ao DJE Relação: 0822/2014 Teor do ato: Fls. 242: Vistos. Tratando-se de mera inexatidão material, corrijo o dispositivo da sentença de fls. 233/234 para constar SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. No mais, permanece a decisão tal como lançada. P.R.I. Advogados(s): Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Márcia Ferreira Gomes (OAB 291984/SP), Thatyane Domingues Carreteiro (OAB 302342/SP)