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Remetido ao DJE Relação: 2131/2014 Teor do ato: Autos nº 1785/08 Vistos. 1. Fls.772/789: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) DERMIVAL DAVANCO. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Fls.790/805: Cite-se a FESP nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. 3. Fl.807: Diante da certidão de fl.808, defiro a devolução do prazo à executada, conforme requerido. 4. Torno sem efeito a certidão de fl.760, face ao item supra. 5. No mais, publique-se esta decisão fazendo constar o nome de um dos atuais procuradores da FESP. Int. Advogados(s): Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), JAYME LUNARDELLI LOPES (OAB 97468/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Emília Gondim Teixeira (OAB 329158/SP)