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Processo 0038946-80.2013.8.26.0068 ALEXSANDRO BARROS ALMEIDA SILVARubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. ALEXSANDRO BARROS ALMEIDA SILVA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$18.137,22, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito, embora anotando que é necessário retroagir o crédito até a data da quebra, pela Tabela Prática do TJSP, e acrescer juros de mora desde a data da distribuição da ação trabalhista até a data da quebra, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$20.139,52. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 07), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve retroagir a data da quebra, e devem ser acrescidos juros de mora entre a data do ajuizamento da ação e a data da quebra. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$20.139,52 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.