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Processo 1014228-47.2013.8.26.0053 art. 20, § 4º
Sentença Completa com Resolução de Mérito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se na execução. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$500,00 nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.