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Sentença Completa com Resolução de Mérito Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa decendial de 2% prevista nas "condições especiais", que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora, de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito (indenização e multa), a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um vigésimo dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.