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Processo 0125296-77.2010.8.26.0100 art. 659
Ato ordinatório Tendo em vista o termo de penhora de fls. 563 lavrado em 08.05.2015 fica o executado intimado para oferecimento da defesa em 10 dias, tudo conforme decisão de fls. 555, a saber: "(...) Intime-se o executado da penhora e do oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.". Indique o Exequente o endereço, bem como recolha as despesas para diligência do Oficial de Justiça (no valor de R$ 63,75) para intimação pessoal do Credor Hipotecário, tudo nos termos da decisão de fls. 555, a saber: "(...) Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado/ do credor hipotecário/ do coproprietário do imóvel".