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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que diante da r. sentença que julgou improcedente a impugnação de crédito, procedo nesta data a baixa e extinção do feito . Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário.