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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 art. 99art. 7º § 1º 29/04/2015
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que copiei a petição de fls. 13660 de LUIS FLÁVIO APARECIDO ARRUDA, encaminhada erroneamente ao processo 1030812-77-2015 aos 29/04/2015 e que deixo de autuar como impugnação de crédito, bem como deixo de encaminha-la ao administrador judicial como divergência administrativa, pois descumpriu determinação judicial expressa sobre as eventuais divergências administrativas, ou seja, como constou da sentença de convolação em falência: 7) Excepcionalmente, em razão do volume e da dispersão de credores, a fim de evitar prejuízos, fixo o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados" (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, SOMENTE através do e-mail [email protected], criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado.