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Decisão 1) Certifique a serventia se foi dado cumprimento ao quanto determinado no segundo item de fl. 505, reiterado no item 4 de fl. 513. 2) Recolha a executada uma taxa CPA, referente ao instrumento de procuração de fl. 545, sob pena de comunicação à OAB. No silêncio, oficie-se.3) Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado hoje nos autos em apenso (ação de despejo), tornando, oportunamente, ambos os feitos conclusos.