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Processo 0047699-13.2009.8.26.0053 art.475-J, § 5º do CPC
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Decisão 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int.