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Decisão 1 - Diante do que consta dos autos, notadamente os documentos juntados (fls. 54e 56), defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - No mais, considerando o apensamento determinado (fls. 233), aguarde-se o cumprimento do quanto determinado nos autos em apenso e, após, tornem-me conclusos. Int.