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Decisão 1. Fls. 1658/1659: nada a prover. Eventuais diferenças decorrentes de correção monetária não pagas pelo banco devem ser cobradas pela via própria. 2. Expeçam-se mandados de levantamento aos herdeiros devidamente representados nos autos, observando-se que a parte de cada requerente constante da petição inicial é de 1/5 do valor depositado, proporção que deve ser dividida entre os herdeiros por representação. 3. Int.