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Processo 0004289-91.2012.8.26.0539 artigo 16
Decisão 1 - Fls. 21: expeça-se mandado de penhora sobre o imóvel indicado restando nomeado depositário o representante legal da requerida. 2 - Lavrado o termo de penhora, intime-se o(a) depositário(a), comunicando-lhe da nomeação para o encargo e advertindo-o que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem constrito, bem como a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora e, para querendo, oferecer embargos no prazo de trinta (30) dias (artigo 16 da LEF). 3 - Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação. 4 - Intimem-se os demais credores. 5 - Efetivada a penhora, oportunamente, expeça-se o necessário para averbação no CRI. 6 - Int.