PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão 1. Recebo a apelação de fls. 250/259, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no duplo efeito. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int.