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Decisão 1698.2003.Vistos. Fls. 1022/1025: nada a prover. A obrigação de fazer já foi extinta pela sentença de fls. 1012/1013. Ademais conforme alegado pela Fazenda Estadual (fls. 1005/1006), a reclamação dos autores quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer ocorre de forma genérica, sem qualquer fundamentação não merecendo guarida. Intime-se.