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Processo 0034807-67.2005.8.26.0100 art. 475-B
Decisão Expeça-se, em favor da exequente, como requerido às fls. 112, guia de levantamento dos valores depositados às fls. 36, já que a guia anteriormente expedida (fls. 70/72) abrangeu exclusivamente os valores depositados às fls. 52. Sem prejuízo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, deduzindo as importâncias já depositadas nos autos, requerendo a deflagração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos art. 475-B e 475-J, ambos do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento.