PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0028710-35.2014.8.26.0068 constituído nos autosartigo 267
Decisão Face à certidão de folhas retro, intime-se o autor/habilitante/impugnante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar andamento ao feito, em prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.