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Processo 0122523-30.2008.8.26.0100 artigo 475-J
Decisão Fica o embargado intimado ao pagamento da quantia apontada às fls. 428 (R$ 231.400,43), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Decidi, nesta data, nos autos em apenso. Intime-se.