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Decisão FLl. 497: Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo expert e atento à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais provisórios no valor de R$ 40.000,00, valor que se apresenta adequado para cobrir despesas do trabalho e garantir remuneração do perito. Oportunamente, após a vinda do laudo, em sendo necessário, poderá o perito estimar seus honorários definitivos, discriminando-os Á requerida, para que deposite o valor dos honorários periciais no prazo de dez dias. Intimem-se. (75) mr