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Decisão Fls. 121/122: A título de arresto, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, mediante o sistema Bacenjud, observado o cálculo de fls. 136, conforme anexo protocolo. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados pelo sistema Infojud, referente aos dois últimos exercícios. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Aguardem-se os resultados. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos.