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Processo 0008507-87.2013.8.26.0100 Bola Preta Materiais para Construção LTDA o diversoo deprecado ou a outro juízo diversoo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimentoartigo 204
Decisão Fls. 167: Tendo em vista que a carta precatória tem caráter itinerante, nos termos do artigo 204 do Código de Processo Civil que permite, inclusive, sua apresentação a juízo diverso, providencie o exequente a impressão da existente nos autos (fls. 149/150), encaminhando-a ao juízo deprecado ou a outro juízo diverso, conforme disposto no mencionado artigo. Fica autorizada o desentranhamento das diligências - fls. 154/156 e 168/169. Comprove o exequente a distribuição em dez dias. Fls. 184/185: À título de arresto, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Bola Preta Materiais para Construção Ltda, CNPJ 66.524.513/0001-00, Maurício de Castro Batista, CPF nº 251.464.468-22, e Juliana Custodio de Castro Batista, CPF nº 264.470.978-44.