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Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 o falimentar competente para decidir quanto a levantamento de ônus hipotecário do qual o banco é credor. Fls.s no sistema. Fls.
Decisão Fls. 17093/17095 - Anote-se reserva de R$261,47. Fls. 17.097, 17.099 - Anotem-se os nomes dos advogados no sistema. Fls. 17.103 - Faculto a consulta no balcão do cartório, pois ante a quantidade de volumes (79) não é possível a retirada dos autos pelos credores. Fls. 17.105/17.106 - OFICIE-SE, com cópia da sentença copiada a fls. 17.107/17.111, para averbação da sentença que determinou a exclusão da arrecadação da área destinada à construção dos blocos 7 e 8 (Edifícios Parque Ibirapuera e Parque da Luz), e manteve a arrecadação da área destinada à construção dos blocos 9 e 10 (Edifícios Parque do Morumbi e Parque do Tietê). Fls. 17.120 - Certifique-se se consta nos autos confirmação dos depósitos de fls. 17.122 e 17.123 e se houve embargos contra a arrematação de fls. 12.786 (copiada a fls. 17.121). Em caso negativo, expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante providenciar o necessário. Fls. 17.126/17.137 - Desentranhe-se e junte-se no respectivo incidente (nº 213???). Fls. 17.144/17.146 - o Banespa não é parte no processo, não sendo o juízo falimentar competente para decidir quanto a levantamento de ônus hipotecário do qual o banco é credor. Fls. 17.154/17.155 - anote-se na autuação e no sistema. No mais, aguarde-se o leilão designado a fls. 17.090 (publicação no DJE a fls. 17.148/17.152. Intime-se.