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Processo 0018454-02.2012.8.26.0004 para que procedaartigo 475
Decisão Fls. 260: Vistos. Nos termos do artigo 475 j do C.P.C., intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 258/259, (no valor de R$ 9.242,77, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal. Int.