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Decisão Fls 4303: Vistos. Fls.4298, Não há que se falar em reserva de crédito posto que se trata de concurso de credores. Assim, apenas após a habilitação é que o crédito será incluído no quadro geral para oportuno rateio. Assim, deverá o interessado interpor o competente e incidente de habilitação. Pelo que se depreende da manifestação o mesmo pretende recebimento de forma diversa na legislação falimentar, ficando por isso destituído. Intime-se o síndico para regular andamento. Intime-se.