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Decisão Fls. 490/491: Defiro a pesquisa fiscal de dados do executado pelo sistema Infojud, relativo aos três últimos exercícios. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos.