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Processo 0172804-48.2012.8.26.0100 artigo 475-J do CPC
Decisão I- Anote-se a fase de cumprimento do julgado. II- Requeira a exequente em prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, com a inclusão das custas finais e da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, e com vistas à constrição de bens, observados, se o caso, os termos do Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos.