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Processo 0050521-04.2004.8.26.0100 Cooperativa Habitacional HabitacorpDilma Barbosa o. No casoo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento
Decisão I- Fls. 680/681: indefiro o pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP tendo em vista que a pesquisa quanto à propriedade de imóveis independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe aos exequentes diretamente. II- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados incluídos no polo passivo à fls. 678, pelo sistema Infojud (quanto as pessoas físicas referente aos cinco últimos exercícios). Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. III- Defiro também o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Cooperativa Habitacional Habitacorp, CNPJ 01.599.552/0001-20, Dilma Barbosa, CPF nº 275.362.228-07, Vandemario Inocêncio de Melo, CPF nº 938.197.228-15, Jucileide de Jesus Siqueira, CPF nº 290.411.788-13, Veralúcia Leite Silva, CPF nº 639.872.015-68, Luzia dos Santos Rodrigues, CPF nº 194.453.688-43, Cláudia Nello Correa da Silva, CPF nº 043.099.408-70 . NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado. Apresente o exequente, em cinco dias, a planilha atualizada do débito para a realizção do Bacenjud deferido às fls. 695.