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Decisão PROCESSO Nº 2040/12 FLS: 78 RECEBIMENTO Em 23 de novembro de 2015. Recebi estes autos em Cartório. Eu, Renata C. R. de Queiróz, Esc. Téc. Jud., mat. 310.922-0, subscrevo CONCLUSÃO Em 23 de novembro de 2.015 Faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Renata C. R. de Queiróz, Esc. Téc. Jud., mat. 310.922-0, subscrevo PROCESSO Nº 2040/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, assim sendo, considerando o provimento em parte ao recurso interposto, e o não acolhimento dos embargos de declaração interpostos pelo requerido, manifeste-se a parte interessada em 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, requerendo o que de direito, após, não havendo provocação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação com as anotações devidas nos termos da r. Sentença. Intime-se.