PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Providencie a parte autora a juntada aos autos de sua certidão de nascimento atualizada, bem como regularize sua representação processual, se o caso, sob pena de serem os autos arquivados. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de prazo ou suspensão do processo.