PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão São Paulo, 10 de dezembro de 2015. VISTOS. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Concessionária Move São Paulo S/A contra Aparecida Antônia Picolo Arusa e outro, ainda em fase de conhecimento, no qual se requer habilitação dos sucessores dos expropriados. Diante da falta de oposição da expropriante, habilito os sucessores, conforme fls. 318/20. Providenciem os habilitados procuração conjunta para todos, incluído cônjuges. Int.