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Processo 0030515-44.2002.8.26.0100 artigo 265
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Decisão Suspendo o feito, na esteira do artigo 265, I, do CPC. Fls. 264/265: Ante o lapso de tempo decorrido, defiro o prazo de 30 dias. Após, na inércia, arquivem os autos, sem nova intimação. Intime.