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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 artigo 1
Decisão Vistos. 1. A pretendida imissão na posse dos bens que integram o acervo hereditário não restou justificada, de forma que, ao menos por ora, tal medida não trará nenhuma utilidade prática para o processamento deste inventário. Nessa linha, observo que a própria retificação de área do imóvel rural denominado "Fazenda Estirão" está ocorrendo com o auxílio do demais herdeiros. Em relação aos móveis, utensílios, obras de arte e tapeçarias, deve a inventariante, além de justificar a medida, esclarecer qual a destinação que será dada a tais bens na hipótese de ser decretada a busca e apreensão. Ressalto, ainda, que o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 664, Centro, foi atribuído ao herdeiro testamentário Amadeu Pereira de Melo, já falecido, de forma que é justificada a permanência da viúva Maria Aparecida de Melo naquela residência, em conformidade com o artigo 1.831 do Código Civil. 2. No que tange aos documentos necessários: A) determino a requisição da última declaração de imposto de renda apresentada por Esmeralda Pereira de Melo, devendo, em razão da data da abertura da sucessão, ser expedido ofício à Secretaria da Receita Federal; B) determino a elaboração de minuta de requisição de informações junto ao sistema Bacenjud, a fim de obter o saldo nas contas bancárias de titularidade da autora da herança na data do óbito; C) as certidões negativas de tributos podem ser obtidas diretamente pela inventariante junto aos órgãos de tributação, sendo prescindível a intervenção judicial para tanto; D) deverá ser esclarecida a necessidade dos comprovantes de pagamento referentes à linha telefônica, tendo em vista a ausência de valor comercial deste bem. 3. Esclareço, por fim, que o numerário mantido em conta bancária junto ao Banco do Brasil foi atribuído ao herdeiro testamentário Francisco Pereira de Melo, de forma que eventual direcionamento para pagamento de tributos só será admitida caso se refira à sucessão de dele ou de Esmeralda Pereira Gomes. Int.