PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1 - Ante a informação da ré (fls. 224/225), torno sem efeito os documentos juntados a fls. 174/223. 2 - Noticiada a prorrogação do prazo de suspensão das ações ajuizadas em face da ré (fls. 232/233), mantenho a decisão de fls. 99, que suspendeu o cumprimento da liminar de busca e apreensão dos bens. Intime-se.