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Decisão Vistos. 1) Considerando que os autos encontravam-se conclusos durante o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.149/1.151, levada à publicação a fls. 1.152/1.153, defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelos executados a fls. 1.341/1.342, cujo dies a quo deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a credora em termos de efetivo prosseguimento da execução. 3) Intimem-se.