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Decisão Vistos. 1. CONVERTO em PENHORA o bloqueio via Bacen Jud 2 (protocolo nº 20150003114294), providenciando desde já a transferência, conforme extrato ora anexado. Outrossim, se já não transcorrido o prazo de defesa, intime-se para tal. 2. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S/A, por 5 (cinco) dias. 3. Publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 1020. Intime-se.