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Processo 0059444-27.2001.8.26.0002 artigo 659, § 5º do CPC
Decisão Vistos. 1) Defiro a prioridade na tramitação dos autos.Anote-se.Nos termos do artigo 659, § 5º do CPC, defiro a penhora e depósito do imóvel situado na Rua Alagoas, 676, 11º andar, apartamento nº111, registrado no 5º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, matrícula sob nº 80.048. Fica a parte executada, Construtora Wasserman S.A., como depositária, a qual deverá ser intimada de que não poderá abrir mãos do bem sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo legal. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor hipotecário, se o caso. 5) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int.