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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 art. 7º, §2º
Decisão Vistos. 1. Fls. 15566/15573: ciência aos interessados e ao Ministério Público. 2. Fls. 15576/15580: anote-se. 3. Fls. 15581/15584: deverá o interessado protocolar sua habilitação de crédito como incidente ao processo da falência. 4. Fls. 15585/15589: ciência. As impugnações serão apreciadas nos incidentes respectivos. 5. Fls. 15590/15669 e 16269/16284 (relação de credores apresentada pela administradora judicial - art. 7º, §2º, LRF - e respectiva minuta): providencie a serventia a publicação do edital. Caso necessário, fica autorizada a solicitar diretamente à administradora judicial a minuta em meio eletrônico. 6. Fls. 15670/15674: anote-se. 7. Fls. 15676/16232: trata-se de habilitação de crédito formulada por Janaína Collante de Oliveira, direcionada e juntada a estes autos de forma equivocada, ao passo que se refere a outra empresa - Velox Consultoria em Recursos Humanos Ltda - que está em recuperação judicial e cujo feito tramita fisicamente. Nesse sentido, deverá a interessada promover sua habilitação de crédito de forma correta nos autos da recuperação judicial. 8. Fls. 16236/16242: anote-se. 9. Fls. 16245/16247: deverá o interessado protocolar sua habilitação de crédito como incidente ao processo da falência. 10. Fls. 16248/16266: deverá a interessada protocolar sua habilitação de crédito como incidente ao processo da falência. Intime-se a União para regularização. 11. Fls. 16289/16294: deverá o interessado protocolar sua habilitação de crédito como incidente ao processo da falência. 12. Fls. 16295/16301: deverá o interessado protocolar sua habilitação de crédito como incidente ao processo da falência. 13. No mais, certifique a serventia se cumpriu as determinações de fls. 15561/15564. Intime-se.