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Decisão Vistos. 1. Fls. 1724/1733 e 1734/1736: anotem-se. 2. Fls. 1741/1760: primeiramente, manifeste-se o administrador judicial, como requerido pelo MP (fls. 1892/1893). 3. Fls. 1762/1890: aguarde-se o cumprimento do item anterior. 4. Fls. 1894/2020: a habilitação de crédito deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail a informado no edital do art. 99, parágrafo único, da LRF, a ser publicado. Intime-se.