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Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Daniel de Souza Moras Pucci
Decisão Vistos. 1) Fls. 2248/2256 (avaliação de bens móveis), 2285/2287 (petição de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados) e fls. 2302/2303 (esclarecimentos do administrador judicial): Diga o Ministério Público. 2) Fls. 2295/2296 (petição do credor Daniel de Souza): ciente da concordância com a avaliação dos bens móveis. 3) Fls. 2298 (petição das falidas): ciente da concordância com a avaliação dos bens móveis. Aguarde-se a designação de datas para o leilão dos bens. 4) Fls. 2301 (ofício da Procuradoria da Fazenda Nacional): oficie-se com as informações requeridas. 5) Fls. 2302/2303: Ciente o juízo. 6) Fls. 2321/2322 (Decisão do Exmo. Desembargador Moras Pucci, determinando a retirada de restrições Renajud do veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, de placa DRL 5535, a qual foi retirada conforme certidão de fls. 2322): Ciente. Ciência à arrematante Mariana Chinato Oncala (fls. 2276). Intime-se.