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Processo 2064263-85.2015.8.26.0000Processo 1047371-46.2014.8.26.0100 o até o julgamento do recurso.
Decisão Vistos. 1.Fls. 959 e 961: Considerando o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2064263-85.2015.8.26.0000, determino a suspensão do início da prova pericial anteriormente determinada por este juízo até o julgamento do recurso. 2.No mais, manifeste-se o espólio nos termos do item 4 de fls.849, bem como certifique a z Serventia se todos os ofícios foram expedidos e já respondidos (item 1 a 6, de fls. 625/626). Em caso negativo, reiterem-se os ofícios necessários. Int.