PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 art. 655-A
Decisão Vistos. 1. Requisitei informações acerca do endereço do(a) ré(u) via Bacenjud, com resultado positivo. 2. Informações cadastrais da(s) ré(s), requisitadas através do Infojud. 3. Determinei, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, com resultado ínfimo, esclarecendo que valores ínfimos são automaticamente desbloqueados 4. Solicitada cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, informou-se que não consta(m) DRF(s) e DIRPF(s) relativo(s) ao(s) último(s) ano(s) para o(s) CNPJ e CPF requisitados, respectivamente. 5. Seguem extratos das operações efetuadas. 6. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int.