PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0535129-06.2000.8.26.0100 Comarca de Pacaembu
Decisão Vistos. 1- Última decisão às fl. 1383. 2- Fls. 1437/1441- Defiro os pedidos formulados pelo administrador judicial nos itens "4", "8" e "13", devendo a SERVENTIA, nessa ordem: (a) expedir ofício ao 6º CRI/SP; (b) aditar a carta precatória para a Comarca de Pacaembu/SP para cumprimento sem custas, dela constando o administrador para recebimento de intimações; (c) proceder a pesquisa de bens via ARISP, em nome de Miriam de Oliveira. 3- Fls. 1448/1449- Trata-se de terceira reiteração e segundo pedido de reconsideração formulado pelo interessado. Reporto-me às decisões de fls. 1290/1293 e 1383. 4- Fls. 1451/1458- Não consta da certidão de fl. 1460 a intimação do administrador judicial e o Parquet não foi intimado. Proceda a SERVENTIA a retificação junto ao Sistema SAJ e republique o ato ordinatório. 5- Fl. 1462- O interessado está cadastrado e recebeu intimações (fls. 1432, 1460). Acerca de sua insurgência aos cálculos, diga o administrador judicial e o Parquet. 6- Fl. 1464- Anote-se. Deverão os peticionários recolher as custas do instrumento de substabelecimento (fl. 1465), sob penalidade de expedição de ofício ao IPESP em nome dos outorgantes. Cumpra-se e Intime-se, pessoalmente o Ministério Público.