PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. A) Fls. 389/390: defiro os requerimentos do Sr. Administrador Judicial. Providencie a recuperanda o atendimento às solicitações dos itens 1 a 5 da referida petição. Acolho a indicação do perito e anotem-se os prepostos indicados pelo Sr. Administrador. B) Fls. 391/402: na linha do ponderado pelo Sr. Administrador Judicial (fls. 574/575) não concordando com a decisão que deferiu a recuperação, deveria a peticionária dela recorrer. Por outro lado, pleiteando a nulidade de atos jurídicos, tal demanda dilação probatória aqui descabida, a demandar instauração de via própria para esta discussão. C) Fls. 443 e 448: recolha a recuperanda as custas para publicação do edital. Certificado o recolhimento, publique-se. Acaso decorrido o prazo sem referido recolhimento, tornem conclusos com urgência. D) Fl. 481/487, 488/503, 538/553, 566/567 e 585: anote-se a indicação dos patronos. E) Fl. 518: providencie a recuperanda o ressarcimento. F) Fls. 538/565 : atenda-se ao requerido pelo MP (fl. 336, 'c' e 579) e já deferido (fls. 339). G) Fl. 580: proceda-se como item F supra. Intime-se.