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Decisão Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão de fls.466/467. Informe a agravante se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Após, independentemente de nova conclusão, aguarde-se eventual oposição de embargos à execução. Intime-se.